domingo, dezembro 03, 2006

Manifesto de armas

Última oportunidade

O post ( http://rjms.blogspot.com/2006_09_01_rjms_archive.html ), "Apelo à boa vontade",de 2 de Setembro, foi, para lá de uma exortação, um acto de puro civismo, um alerta para a óptima ocasião para cada um poder proceder à regularização de situações menos admissíveis no que à posse ou detenção de armas diz respeito.

Reforçando o exposto e num esforço conjunto de outros parceiros e entidades que pugnam pela mesma finalidade, passo a divulgar missiva sobre a iniciativa de entidades civis que a par da PSP e GNR estão mandatadas para proceder às regularizações em causa.

O seu conteúdo é claro quanto a condições, preços e outros pormenores mas caso subsistam dúvidas os contactos disponibilizados podem ser utilizados mara quaisquer esclarecimentos.


CTSPR-Clube de Tiro de S. Pedro de Rates
STP-Sociedade de Tiro do Porto
EPTC-Escola Portuguesa de Tiro e Caça

RUA DO CERCO,3416
S.PEDRO DE RATES
4570-POVOA DE VARZIM
TEL. 252957589 FAX. 252957588

Data: 22-11-06

Assunto: Lei 5/ 2006- Manifesto de Armas

Exmo. Senhor:

Os nossos melhores cumprimentos.
Informamos V. Exa. que acabamos de estabelecer um acordo/protocolo com o Ministério da Administração Interna (MAI) e com a Policia de Segurança Publica (PSP) no sentido de, no âmbito da lei 5/2006, e de forma muito simples, poder efectuar a legalização/ manifesto de todas as armas (pistolas, revolveres, carabinas e armas de caça menor) que eventualmente possuir, sem qualquer tipo de implicações legais.
Assim, e para isso, o procedimento deverá ser o seguinte:
1. As armas deverão ser entregues no Clube de Tiro de S. Pedro de Rates, que as guardará em caixa forte já construída para o efeito.
2. Deverá ser acompanhada de fotocópia do B.I., bem como fotocópia da licença disponível (uso e porte de arma de defesa, de caça, de caça maior, ou de detenção, conforme os casos).
3. Deverá ser preenchido um pequeno formulário disponível no Clube.
4. O Clube já efectuou um seguro, de responsabilidade civil, para o período em que essas armas venham a estar à sua guarda e efectuará o respectivo controlo, administrativo e documental.
5. A PSP fará o exame das mesmas e procederá a emissão do respectivo livrete, ficando, nos termos da lei, perdidas a favor do Estado as que não puderem ser legalizadas (armas roubadas ou de calibres proibidos, de guerra, por exemplo).
6. O custo, por arma, será de 40 euros para sócios do CTSPR e STP e de 50 euros para não sócios. A estes valores acresce o custo da emissão do livrete da arma (a liquidar posteriormente à PSP).
Nos termos da legislação supra citada, o prazo para que tal aconteça é de 120 dias após a sua entrada em vigor (23 de Agosto). Terminará pois a 20 de Dezembro, não havendo, até esta data qualquer tipo de procedimento criminal.
Trata-se pois, de uma oportunidade única para que V.EXª ou qualquer outra pessoa possa legalizar todas as armas não manifestadas ou incorrectamente manifestadas.
Estando à V/ inteira disposição para qualquer informação complementar, subscrevemo-nos

Armando Araújo, Eng.º Manuel Carvalho, Eng.º
(Presidente da STP) (Presidente do CTSPR)


O post acima indicado contém alguma outra informação e nomeadamente um link para o Despacho n.o 17 263/2006 que regula tal matéria.Como complemento do referido pode proceder à completa revisão do asssunto em:

http://dre.pt/pdf2sdip/2006/08/165000000/1658116582.pdf