sexta-feira, fevereiro 09, 2007

Alguns requisitos

Para uma habilitação capaz

Se pretende fazer parte da comunidade autorizada à prática do tiro há que pertencer a um clube.

No caso e tendo uma parceria com a STP - Sociedade de Tiro do Porto, o processo torna-se, no mínimo, mais prático e em conta porquanto o protocolo salvaguarda os custos inerentes à adesão e manutenção do estatuto de associado.

Para proceder em conformidade é necessário:

- ficha de inscrição,
- certificado de registo criminal,
- 2 fotografias,
- fotocópias de: BI, cartão de contribuinte e cartão de eleitor.

Para poder competir oficialmente é necessária a inscrição na FPT ( Federação Portuguesa de Tiro ) e ou na FPTAC ( Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça ) conforme seja o caso.

Tratando da primeira e no pressuposto de que habilitado com licença de tiro desportivo:

- licença federativa ( A, B, C, D ) - 15 €,
- seguro desportivo - 5 €,
- cartão - 2,50 €,
- Impressos - 2,50 €,
- se não titular de seguro de responsabilidade civil ( obrigatório ) - 20 €, independentemente do tipo de licença federativa, com excepção da D que é de 60€,
- 2 fotografias,
- exame médico para a prática desportiva em impresso do IDP ( Instituto do Desporto de Portugal ),
- proposta a promover pelo clube federado.

Para quem começa no regime jurídico imposto pela lei 5/2006 e não disponha de habilitação capaz para uso e porte de arma é requerida formação inicial para obtenção da respectiva licença:

- autorização para frequência de formação - 25 €,
- formação - 40 €,
- certificado de aprovação - 25 €,
- licença - 125 €,
- atestado médico referindo a idoneida física e psiquíca para a prática da actividade,
- declaração pessoal de manutenção de gozo de direitos civis e políticos,
- certificado de registo criminal,
- exame médico em impresso do IDP,
- proposta a promover pelo clube.

Em resumo:

não há tiro sem habilitação. Passa esta por associar-se a um clube, que tramita o procedimento com a Federação ( licença federativa ) que, por sua vez, poderá promover o acesso à licença desportiva, propriamente dita, da competência da PSP.

Trata-se de informação genérica e passível de actualização/correcção.
Em caso de dúvida remete-se para o diverso articulado da lei já sobejamente divulgado, também neste sítio.